Confesso que o título desta notícia me chamou a atenção, mas hoje vou transcrever a notícia toda porque vale a pena.
Porto
Mulher que furtou revólver a agente da PJ fica nove anos e meio na prisão por cúmulo jurídico
22.01.2008 - 15h19 Lusa
Uma mulher condenada hoje no Tribunal de São João Novo, Porto, pelo furto de um revólver a um agente da PJ vai ficar nove anos e meio em prisão, num cúmulo da pena agora aplicada com a referente a outro crime.
A mulher foi condenada a dez meses de cadeia, por furto, e a nove meses, por detenção ilegal de arma.
Como já cumpria pena à ordem de outro processo julgado em Gaia, o tribunal decidiu fixar um cúmulo jurídico para os dois casos de nove anos e meio de cadeia.
O revólver furtado ao agente da PJ chegou a ser vendido a um homem do Porto que, conforme ficou provado em audiência, o manuseou desajeitadamente, ao ponto de se matar acidentalmente.
Quem realizou esse negócio foi o companheiro e cúmplice da principal arguida, que foi condenado pelo colectivo de São João Novo apenas por receptação e detenção de arma proibida, com uma pena de 19 meses de prisão, suspensa por igual período.
Um terceiro arguido, destinatário final do revólver, foi condenado a multa de 180 euros.
Os factos remontam à madrugada de 3 para 4 de Outubro de 2003, altura em que, segundo a acusação, a mulher do Candal, Gaia, abordou o agente da PJ, que se encontrava dentro de uma viatura, numa avenida do Porto, propondo-lhe serviços sexuais em troca de dinheiro.
Ficou provado que a mulher entrou no carro do agente da PJ e acabou por lhe furtar uma bolsa contendo dinheiro cheques e um revólver de calibre 38, com cinco munições.
A arguida entregou a arma ao seu companheiro, que, cerca de uma hora depois, propôs a sua venda a uma pessoa do Porto. O negócio foi firmado junto ao restaurante Capa Negra, no Porto, e, de acordo com o Ministério Público, o comprador de imediato “manuseou desajeitadamente o revólver, provocando a deflagração acidental de um dos projécteis que se encontrava no tambor”. A bala alojou-se no seu tórax e foi a causa directa da sua morte, concluiu a autópsia.
Na sequência, o vendedor reapossou-se do revólver furtado e entregou-a a um amigo, que a manteve em seu poder até 27 de Outubro seguinte.
Mas a participação deste terceiro arguido foi considerada “quase residual”, quer pelo Ministério Público, quer pela sua defesa. 



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